Deve envolver mais de 25% da superfície bruta dispersiva do edifício, Os materiais isolantes utilizados devem cumprir os critérios ambientais mínimos referidos por Lei.
Mais detalhes estão no 1º parágrafo do artigo 119.º do Decreto
a) isolamento térmico de superfícies opacas vertical, horizontal e inclinado afetando o revestimento do edifício com uma incidência superior a 25 por cento do superfície de dispersão bruta do edifício ou unidade imobiliária localizado dentro de edifícios multifamiliares funcionalmente independente e possui um ou mais acessos independentes pelo exterior. A dedução referida nesta carta é calculada em um montante total de despesas não superior a 50.000 euros para edifícios unifamiliares ou unidades imobiliárias localizadas no interior de edifícios multifamiliares funcionalmente independentes e ter um ou mais acessos independentes do exterior; para € 40.000 multiplicado pelo número de unidades imobiliárias que compõem a edificação para edifícios compostos por duas a oito unidades imobiliárias; para 30.000 euros multiplicados pelo número de unidades imobiliárias que compõem o edifício para edifícios compostos por mais de oito unidades imobiliária. Os materiais isolantes usados devem cumprir i critérios ambientais mínimos referidos no decreto do Ministro o meio ambiente e a proteção do território e do mar 11 de outubro 2017, publicado no Diário Oficial nº. 259 de 6 de novembro de 2017;