Sobre o superbônus image
Graças ao Superbônus 110%, quem realizar obras de renovação até 31 de dezembro de 2023, poderá contar com uma dedução de 110% nas despesas efetuadas para melhorar a eficiência energética dos edifícios e/ou reduzir o risco sísmico.
Ou seja, com o mecanismo de desconto na fatura e transferência de crédito, o Superbônus permite que se realize as adequações necessárias ou desejadas essencialmente sem custos.
O Superbônus 110% é um importante mecanismo de revitalização das cidades e suas edificações. Baseado na redução fiscal prevista pela Lei Italiana, funciona como um instrumento de benefícios disponíveis para intervenções antissísmicas específicas (Sismabônus), assim com para a eficiência e requalificação energética, instalação de sistemas fotovoltaicos e infraestruturas de carregamento de veículos elétricos (Ecobônus).

Para aproveitar o Super Bônus, entretanto, existem algumas restrições:

O bônus só será pago quando garantir a melhoria de pelo menos duas classes de energia, o que deve ser comprovado com o Certificado de Desempenho Energético (Ape).

O contribuinte pode tirar proveito da facilitação de três maneiras distintas no Super Bônus, optando entre as seguintes opções:

  • desconto na fatura;
  • cessão de crédito;
  • depreciação fiscal.

Desconto na fatura

A primeira forma de aproveitar o super bônus de 110% é com o desconto na fatura .
Nesse caso, a empresa responsável pelas obras de requalificação energética adiantará o montante, que será recuperado na forma de crédito tributário, em parcelas anuais totalizando o valor nominal.
Essa solução é útil quando você tem uma renda tão baixa que não pode se beneficiar da dedução total.

Cessão de crédito

A segunda opção, a mais vantajosa e com a qual trabalhamos, consiste na venda do valor garantido pelo bônus, para outras entidades, como bancos, instituições de crédito e intermediários financeiros .
A cessão do crédito possibilitará a obtenção imediata de liquidez, devolvendo os gastos incorridos com as obras.


Detração fiscal

A última possibilidade trata-se da utilização do dinheiro garantido pelo incentivo a título de dedução fiscal (para italianos declarantes de imposto de renda), e portanto, conforme afirma a Agência Tributária, com a recuperação do dinheiro em 5x do valor devido, a cada ano.

Em resumo o Super Bônus prevê o desembolso do estado italiano para reformas e reconstruções, o que pode significar o alcance do custo zero na reforma, obedecendo sumariamente as regras institucionais.

Estas medidas permitem, em muitos casos, realizar as obras de requalificação dos edifícios sem custos .

Os incentivos de 110% são reconhecidos na presença de pelo menos uma das seguintes 3 intervenções principais:

  • o isolamento térmico de superfícies opacas verticais e horizontais que afetam mais de 25% da superfície de dispersão bruta do edifício;      
  • a substituição do sistema de aquecimento (centralizado, no caso de edifícios de condomínios ou autônomos, ou ainda em edifícios unifamiliares) por caldeiras de condensação classe A ou bombas de calor;
  • a requalificação sísmica para edifícios residenciais localizados nas zonas 1, 2 e 3.

Na presença de intervenções que visem a requalificação energética, a condição necessária para obtenção da taxa máxima está ligada à melhoria de pelo menos duas classes energéticas do edifício ou, quando tal não seja possível, ao alcance da maior classe energética a ser comprovado através do APE (Certificado de Desempenho Energético) e a ser realizado antes e depois da execução das obras.

Caso não estejam reunidas as condições de acesso aos incentivos de 110%, será possível usufruir com percentagens "normais", com alíquotas que variam entre 50% e 85% dependendo do tipo de intervenções realizadas.

Se realizadas em conjunto com intervenções de isolamento térmico e/ou substituição do sistema de aquecimento, todas as restantes intervenções de melhoria da eficiência energética, tais como a instalação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e a substituição de janelas e caixilhos, poderão desfrutar da taxa de 110%.

Os sistemas fotovoltaicos e de armazenamento, no entanto, podem chegar a 110% mesmo se instalados em conjunto com intervenções sísmicas.


Para se aprofundar na Lei, Clique Aqui  está no artigo 119 em diante.