No que se refere ao detalhe das despesas admitidas , a dedução é reconhecida para:
- Janelas, incluindo luminárias ;
- Portas de entrada, persianas enroláveis, caixotes (se integradas na moldura) e seus elementos acessórios , desde que esta substituição ocorra em simultâneo com a das caixilharias (ou apenas do vidro);
- Componentes envidraçados e elementos de escurecimento também pode ser considerada
Estão mais detalhadas no parágrafo 2º do art. 119 da Lei.