PORTAS E JANELAS

No que se refere ao detalhe das despesas admitidas , a dedução é reconhecida para:
-  Janelas, incluindo luminárias ;
- Portas de entrada, persianas enroláveis, caixotes (se integradas na moldura) e seus  elementos acessórios , desde que esta substituição ocorra em simultâneo com a das caixilharias (ou apenas do vidro);
- Componentes envidraçados  e elementos de escurecimento também pode ser considerada

Estão mais  detalhadas no  parágrafo 2º do art. 119  da Lei.